Política

Justiça determina bloqueio de bens de Lúcio Funaro

Valor de R$ R$ 94,5 milhões se refere a dívidas tributárias de empresa atribuída a Funaro.

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Lúcio Funaro, delator da Lava Jato, quando chegou ao Aeroporto de Viracopos, em Campinas, para cumprir prisão domiciliar, em dezembro de 2017 (Foto: Helen Sacconi/EPTV)

A Justiça Federal de Barueri determinou o bloqueio de bens de Lúcio Bolonha Funaro no valor de R$ R$ 94.594.498,89. O bloqueio partiu de pedido da Fazenda Nacional, da União. Cabe recurso.

Delator da Lava Jato preso em junho de 2016, Funaro é apontado como operador de propinas do MDB. Ele cumpre prisão domiciliar em fazenda particular de Vargem Grande do Sul, no interior de São Paulo. A equipe de reportagem não conseguiu entrar em contato com Funaro.

A decisão que determina o bloqueio dos bens vale para “ativos financeiros disponíveis em contas correntes, poupanças e outras aplicações financeiras”. O bloqueio se refere a dívida tributária da Guaranhus Empreendimentos Intermediações e Participações, empresa criada em nome de Funaro.

Segundo a decisão, investigação constatou que a “Guarunhus se tratava de empresa de fachada, servindo tão-somente à blindagem patrimonial de seu único controlador de fato, Lucio Bolonha Funaro".

À Justiça, Funaro informou que a cobrança dos valores que a empresa deve “invoca a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”. Além disso, ele fala em “nulidade da certidão de dívida ativa e a ocorrência de prescrição do crédito tributário”.

“Além de se valer de pessoas jurídicas fictícias para dissimular a origem ilícita de seu patrimônio e frustrar seus credores, Lúcio também simulou negócios jurídicos para transferir bens a terceiros, operações estas que, por terem sido efetuadas após a inscrição do débito em dívida ativa (19/02/2008), caracterizam inegáveis atos de fraude à execução fiscal”, diz a decisão.

A Justiça também considerou que empresas atribuídas a Funaro eram usadas para emitir notas ideologicamente falsas “com o propósito de acobertar o pagamento de propinas” e cita, como exemplo, a compra de um imóvel no valor de R$ 15 milhões e a transmissão de posse de um helicóptero como parte de esquema de recebimento de propina.

G1 // AO