O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decidiu manter o reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2014, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A inconstitucionalidade foi parcialmente procedente, sendo vencedor o voto do desembargador José Edivaldo Rotondano, com 23 votos. Porém, não houve maioria absoluta de 31 votos, por isso, a lei continua em vigor. O relator desembargador Roberto Frank teve 12 votos e a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima teve 13 votos.
Uma das autoras da ação, a Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) deve recorrer da decisão. “Muito provavelmente vamos recorrer ao supremo Tribunal Federal (STF).
A única coisa que lamentamos é que o TJ-BA tenha demorado bastante para analisar a questão”, disse o presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional baiana.
Cumprindo agenda em Brasília (DF), o prefeito ACM Neto (DEM) comentou a sentença. “É uma vitória histórica para a cidade, uma luta de mais de quatro anos para reduzir as desigualdades sociais em Salvador.
A prefeitura sempre depositou confiança na Justiça e o resultado do julgamento demonstra que a gestão estava certa. Ressalto também o trabalho realizado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) para que seguíssemos todos os trâmites legais”, disse.
Bahiaba ///// Figueiredo