O Diário Oficial da União (DOU) publica nesta sexta-feira, 6, os atos que criam o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e disciplinam incentivos para o setor automotivo do País. A iniciativa, lançada na quinta-feira, 5, pelo presidente Michel Temer, terá um custo fiscal de até R$ 1,5 bilhão por ano, conforme antecipou o Broadcast, e duração de 15 anos.
O conjunto de medidas publicadas inclui: a Medida Provisória 843/2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Rota 2030 e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e o Decreto 9.442/2018, que altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos.
O governo também formalizou no Diário Oficial o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei sobre a utilização do saldo de créditos presumidos de IPI pelas empresas que se habilitaram no Inovar-Auto com a finalidade de instalação no País de fábrica de veículos ou de novas plantas ou projetos industriais para a produção de novos veículos. O Inovar-Auto era o regime especial de tributação do setor que durou até o fim de 2017.
Pelo Rota 2030, as montadoras de veículos poderão abater 10,2% do valor que investirem em pesquisa e desenvolvimento no pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O porcentual ficou abaixo do que vinha sendo negociado com o governo, que era de 20%. Será concedido ainda crédito de até R$ 1,5 bilhão por ano para toda a indústria, o que significará um investimento anual de R$ 5 bilhões. Haverá redução do IPI para veículos que superarem metas de segurança e eficiência energética. De imediato, cairá apenas a alíquota para carros elétricos e híbridos, de 25% para até 7%. Para os demais carros, poderá haver redução na alíquota de 1 a 2 pontos porcentuais a partir de 2023, se eles cumprirem as metas estabelecidas no programa.
Estadão Conteúdo // ACJR