O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma liminar do próprio STJ, que mantinha presos 15 policiais acusados de envolvimento no assassinato de dez trabalhadores rurais em maio de 2017 na Fazenda Santa Lúcia, caso que ficou conhecido como Chacina de Pau D'Arco, município do sudeste do Pará. De acordo com a Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe), todos os 15 policiais, sendo 13 militares e dois civis, foram soltos nesta quinta-feira (28) e devem responder ao processo, que já avançou da fase de instrução, em liberdade.
Segundo o Ministério Público do Pará (MPPA), os policiais são acusados de crimes graves de homicídio qualificado consumado, homicídio tentado qualificado, crime de tortura, associação criminosa e fraude processual, com penas máximas superiores a quatro anos de prisão, e tudo isso demonstraria a periculosidade dos acusados e poderia colocar em risco as investigações, a instrução criminal e a ordem pública.
A decisão do ministro Ribeiro Dantas desconsiderou o pedido de tutela provisória feita pelo Ministério Público do Pará (MPPA) solicitando a suspensão da liberdade concedida aos policiais pela Justiça do Pará. O ministro considerou que os promotores cometeram duas falhas processuais ao entrar com um recurso.
Os policiais foram presos em setembro a pedido do MPPA. No entanto, em dezembro de 2017, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) acatou pedidos de habeas corpus feitos pela defesa dos acusados e concedeu a liberdade, alegando que a fase inquérito policial já havia sido superada e que os indiciados já haviam sido soltos anteriormente.
No mesmo mês o MPPA interpôs um mandado de segurança criminal e recurso especial argumentando que a liberdade prejudicaria o andamento das investigações.
O recurso argumentava sobre a necessidade de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, diante do risco de os policiais interferirem no depoimento de vítimas e testemunhas. A liberdade, segundo o MP, precoce poderia "provocar severos prejuízos face ao temor experimentado pelas testemunhas que serão ouvidas".
Por conta da liberdade concedida os policiais devem cumprir uma série de requisitos entre elas: o de não poder se afastar da cidade por mais de oito dias sem autorização prévia da justiça, não podem mudar de endereço, permanecer nas suas residências no horário entre 22h às 6h da manhã, porte de arma suspenso e estão proibidos de frequentar bares e casas noturnas e também a proibição de manter contato com os outros policiais envolvidos no caso.
G1 // AO