Polícia

Justiça solta Val Bandeira, líder e fundador da facção Comando da Paz na Bahia

"o livramento condicional pode ser conceituado como uma forma de antecipação da liberdade

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[Justiça solta Val Bandeira, líder e fundador da facção Comando da Paz ]

 

Líder e fundador da facção criminosa Comando da Paz (CP), Josevaldo Bandeira, conhecido popularmente como Val Bandeira, obteve da Justiça baiana a liberdade condicional nesta terça-feira (26).

Acusado de tráfico de drogas, roubos a bancos e homicídios, Bandeira estava preso no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador. Hoje, após audiência realizada na 2ª Vara de Execuições Penais, foi realizada a sessão de livramento condicional de Josevaldo.

Val aceitou as seguintes condições: a) obter ocupação lícita no prazo de 90 dias a contar da data do início do livramento, comunicando e comprovando periodicamente ao Juízo  essa atividade; b) não mudar o território da Comarca do Juízo da Execução sem prévia autorização; c) não andar armado; d) não frequentar casas de bebidas, de jogos ou de prostituição, festas de largo ou carnavalescas; e) recolher-se a sua habitação até as 22h;

f) apresentar-se ao juízo da Vara de Execuções Penais do seu domicílio, no dia útil imediatamente posterior à sessão de livramento, para receber as orientações devidas e, a partir daí, a cada 90 dias para justificar as suas atividades; g) procurar viver em harmonia com a família e os vizinhos, trazendo ao conhecimento do Setor de Atendimento Psicossocial os fatos que lhe perturbem a convivência em família ou em sociedade;

h) atender as recomendações feitas pelas autoridades responsáveis pelo acompanhamento do processo de seu retorno ao convívio social, durante o tempo determinado pelo Juízo de Execução; i) levar ao conhecimento do Juízo da Execução Penal ou órgão de fiscalização, todos os fatos que impeçam o cumprimento das condições impostas; j) não mudar de residência sem comunicação ao juízo da Execução e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção.

De acordo com a decisão judicial assinada pela juíza Maria Angélica Carneiro, fica o vencimento da pena fixado para o dia 14/06/2022.  

 

BNwes//// Figueiredo