A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, trancar uma ação penal contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Fernando Capez (PSBD), acusado por envolvimento na Máfia da Merenda.
Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do relator do caso, Gilmar Mendes, para quem a ação penal foi aberta sem justa causa, sem provas e depoimentos de testemunhas que validassem o processo, descartando momentos em que os depoentes estivessem sob “coação”. Dessa forma, Mendes atendeu integralmente o pedido da defesa do parlamentar, que alegou “estresse psicológico e fortes enxaquecas” do deputado, causadas pelo que chamou de “injusta acusação”.
Ficou vencido no colegiado o ministro relator da Lava Jato, Edson Fachin. O decano Celso de Mello não estava presente na sessão.
Em maio deste ano, por 12 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tornou Capez réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O parlamentar começou a ser investigado na Operação Alba Branca – deflagrada em janeiro de 2016 contra organização criminosa que se instalou em pelo menos 30 prefeituras paulistas e na Secretaria do Estado da Educação para fornecimento de sucos e merendas escolares.
A propina no caso em que o deputado é investigado teria sido destinada a Capez, a lobistas e a um representante comercial da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), sediada no município de Bebedouro (SP), e apontada como o carro-chefe das fraudes.
A denúncia afirma que os valores a Capez, as comissões repassadas a lobistas da Máfia da Merenda e ao representante comercial da COAF “alcançaram ao menos o patamar de 10% do valor dos contratos administrativos – R$ 11.399.285,00 – celebrados entre a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a Cooperativa”.
Estadão // AO