O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (14) a suspensão de todos os processos nas instâncias inferiores da Justiça que tratam da medida provisória 832.
A MP estipulou preços mínimos para o frete rodoviário de cargas, uma das reivindicações atendidas pelo governo para colocar fim à greve dos caminhoneiros, que durou 11 dias.
A suspensão dos processos evita entendimentos divergentes no Judiciário, uma vez que, segundo a Advocacia Geral da União (AGU), autora do pedido ao STF, há 53 ações sobre o tema em tramitação nas instâncias inferiores da Justiça pelo país.
Pela decisão do ministro, ficam suspensos os processos individuais e coletivos que envolvam a eficácia da MP 832.
A decisão de Fux suspende o andamento dos processos, mas a medida provisória continua em vigência.
Somente depois de uma audiência pública que convocou para a semana que vem (leia mais abaixo) é que o ministro se manifestará sobre a legalidade da medida e se mantém ou suspende a MP.
Segundo Fux, a decisão de suspender os processos visa "prover uma solução jurídica uniforme e estável".
Somente no Supremo, três ações contra a MP já foram apresentadas por três entidades – ATR Brasil, Confederação Nacional da Agricultura(CNA) e Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Nas ações, as entidades argumentam que a MP fere a iniciativa do livre mercado e é uma interferência indevida do Estado na atividade econômica e na iniciativa privada.
G1/// Figueiredo