A defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima, preso pela Polícia Federal após a descoberta do bunker com R$ 51 milhões em Salvador, pediu acesso ao conteúdo da denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No entanto, o ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pleito. O magistrado argumentou que não havendo acordo de delação premiada entre os acusados e o MPF, não poderia atender a reivindicação dos defensores técnicos de Geddel.
"Não havendo nos autos qualquer notícia de celebração de acordo de colaboração premiada entre o Ministério Público Federal e um dos denunciados, deve ser indeferida a pretensão defensiva de acesso ao seu conteúdo", disse Fachin no despacho em que acolheu a denúncia. Embora o acolhimento tenha ocorrido no início de maio, a publicação do acórdão só aconteceu nesta semana.
Capitaneada pelo professor e advogado criminalista Gamil Föppel, a defesa dos Vieira Lima também argumentou a existência de usurpação de competência na investigação, mas o ministro não deferiu a alegação. "Os atos investigativos que culminaram na descoberta de elementos de informação da prática delitiva por parte dos denunciados foram supervisionados por este Supremo Tribunal Federal, não configurando a alegada usurpação da sua competência no período em que um dos acusados encontrava-se investido em cargo com status de ministro de Estado. Apenas ao término da investidura é que os autos foram encaminhados ao juízo de primeira instância, perante o qual prosseguiram as investigações. Preliminar rejeitada", decidiu.
Outro ponto criticado no processo pelo advogado foi o transporte do dinheiro apreendido em malas e caixas em Salvador. "Nada obstante as críticas feitas pela defesa técnica acerca do transporte e custódia das caixas e malas nas quais estavam armazenadas as notas de dinheiro encontradas em apartamento vinculado aos acusados. O exame pericial realizado sobre o material apreendido revela, por parte dos peritos oficiais, a estreita observância de todos os requisitos previstos no Código de Processo Penal, circunstância que atesta a idoneidade das conclusões exaradas nos laudos correlatos", afirma o magistrado.
BNews // ACJR