Política

MPF aciona prefeito de Itatim e mais quatro pelo desvio de R$ 1,7 mi

Os acionados teriam desviado R$ 1.779.230,10 (valores atualizados) em recursos públicos

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[MPF aciona prefeito de Itatim e mais quatro pelo desvio de R$ 1,7 mi]

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Itatim, Gilmar Pereira Nogueira, as empresas Confederação Brasileira de Lutas Submission (CBLS) e ELS Promoções e Realizações em Eventos LTDA-ME e seus respectivos sócios Elisio Cardoso Macambira e José Carlos Santos. 

Os acionados teriam desviado R$ 1.779.230,10 (valores atualizados) em recursos públicos ao cometer uma série de irregularidades na realização de evento fruto de convênio firmado em 2016 com o Ministério do Esporte. 

O município de Itatim, localizado a 208 km de Salvador, possui apenas 15mil habitantes e seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de apenas 0,582, considerado Desenvolvimento Humano Baixo – segundo o Diário Oficial disponibilizado no próprio site da prefeitura. 

Apesar dos dados, em 2016 a prefeitura de Itatim firmou o convênio n° 839598/2016 com o ME e recebeu R$ 1.638.489,90 no intuito de realizar no ano seguinte o evento esportivo “Circuito Brasileiro de Lutas Submission – Etapa Nordeste”, cabendo à prefeitura a contrapartida financeira de R$ 2 mil. Para executar o circuito, foram contratadas as empresas CBLS, no valor de R$ 101 mil, e a ELS, no montante de R$ 1.539.489,90.

A prefeitura realizou as contratações diretamente, sem procedimentos licitatórios, alegando suposta inviabilidade de competição. As investigações do MPF comprovaram, porém, que as dispensas de licitação foram indevidas, visto que não foi comprovado pela Prefeitura de Itatim que as empresas eram detentoras de exclusividade na prestação dos serviços pelos quais foram contratadas. A Administração municipal apenas justificou, genericamente, que a CBLS teria exclusividade para a prestação de serviços de arbitragem e palestras e que a ELS teria exclusividade para organização e realização do evento, não existindo qualquer comprovação dessa exclusividade nos procedimentos de contratação.

O MPF constatou, ainda, outras irregularidades, como superfaturamento dos gastos e alteração no cronograma de atividades – foram previstos seis dias de evento, com a participação de 600 atletas, sendo que o circuito durou só quatro dias e contou com apenas 110 participantes. Além disso, as duas empresas contratadas compartilham do mesmo endereço e do mesmo número de telefone em seus comprovantes, tendo José Carlos Santos como sócio-administrador da ELS e também como responsável pela CBLS.

Bnews // AO