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Juízes federais não podem receber remuneração extra por plantão, decide Justiça

As informações foram divulgadas pela AGU – Processo: 5026223-93.2014.4.04.7200/SC – TRF-4

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reformar junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decisão de primeira instância que permitia a juízes federais de Santa Catarina receberem “pagamento indevido por trabalho em regime de plantão”. As informações foram divulgadas pela AGU – Processo: 5026223-93.2014.4.04.7200/SC – TRF-4. A Procuradoria Regional da União na 4ª Região e a Procuradoria da União em Santa Catarina – unidades da AGU que atuaram no caso – demonstraram que, por força de expressa disposição legal, a remuneração dos magistrados por subsídios é incompatível com o acréscimo de qualquer outra gratificação ou adicional, incluídos os adicionais de horas extras e o noturno.

A atuação ocorreu no âmbito de uma ação ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (Ajufesc), na qual a entidade requeria o pagamento das horas trabalhadas em plantão com acréscimo de 50% aos seus associados.Para a entidade, a Resolução 223/2013 do Conselho da Justiça Federal – que veda a retribuição por pecúnia aos magistrados – não teria base jurídica.Ainda segundo a Associação dos Juízes Federais de Santa Catarina o artigo 73 da Lei 8.112/90, que estabelece o pagamento de horas extras ao servidor público, deveria ser aplicado subsidiariamente à magistratura.Segundo a AGU, ao contrário do previsto no estatuto do servidor, a entidade solicitava a não limitação das horas a serem compensadas.O juízo de primeira instância deferiu a demanda da entidade da toga federal, apenas restringindo a retroatividade à 2009, considerando que o pedido em relação ao período anterior estava prescrito.

Agência Estado