Brasil

Sem bloqueio total, PRF diz não poder agir contra atos

Policiais argumentam que decisões judiciais só permitem agir quando há interrupção da via, tática evitada pelos manifestantes.

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Caminhões bloqueiam três faixas do Rodoanel, entre as rodovias Anchieta e Imigrantes, no sentido Anchieta (Foto: TV Globo/Reprodução)

A série de decisões judiciais obtidas pelo governo Temer contra a greve dos caminhoneiros não foi capaz de desobstruir as rodovias federais do país. Responsável por cumprir as decisões obtidas na Justiça pela Advocacia Geral da União (AGU), a Polícia Rodoviária Federal argumenta que só pode agir quando há obstrução total das estradas – tática que tem sido evitada pelos manifestantes.

Os protestos continuam nesta sexta-feira (25), mesmo após um acordo entre as lideranças do movimento com o governo federal.

Em ao menos quatro estados do país, a Polícia Rodoviária Federal disse não ter desbloqueado rodovias federais justamente porque não houve "bloqueio total", mesmo após decisões da Justiça terem determinado a desocupação das estradas.

O G1 obteve essa informação nas superintendências da PRF do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Pará: todos usaram o argumento do "bloqueio total". O comando da PRF em Brasília também foi procurado, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Até a noite de quinta-feira, a AGU havia obtido na Justiça 19 liminares favoráveis; além das decisões nos quatro estados acima, também houve liminares em São Paulo, Goiás, Ceará, Sergipe, Paraná, Minas Gerais, Pernambuco, Paraíba, Rondônia e no Distrito Federal (em alguns estados houve mais de uma ação).

Rodovias federais de 25 das 27 unidades da federação tinham interdição na noite desta quinta –só Amazonas e Amapá não foram afetados. Na grande maioria dos casos, os bloqueios não são totais, mas prejudicam a circulação dos demais veículos e causam longos congestionamentos nas rodovias.

Brecha
É nessa brecha que atuam os caminhoneiros. Relato de um policial rodoviário federal a uma oficial de Justiça aponta que "os manifestantes, à espreita, agindo com dissimulação, sempre que percebiam a aproximação da viatura policial cessavam sua atuação no tocante a impedir a passagem de caminhões e quaisquer veículos de pequeno porte". Ele fazia referência à ocupação de parte da BR-101, na quarta-feira (23), na altura de Joinville (SC). A manifestação continuou, com os caminhoneiros levando outros caminhões para as margens da rodovia.

G1 // AO