Política

Celso de Mello acompanha relator e vota para condenar Meurer

Mello acompanhou o voto do relator do caso, ministro Edson Fachin, primeiro a votar na sessão de hoje.

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O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta terça-feira, 22, pela condenação do deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por conta de um esquema de desvios envolvendo a Petrobras. Mello acompanhou o voto do relator do caso, ministro Edson Fachin, primeiro a votar na sessão de hoje.

O julgamento foi suspenso após o voto de Mello, e deve ser retomado na próxima terça-feira, 29, com os votos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, demais ministros da Segunda Turma da Corte.

O decano acompanhou Fachin para condenar Meurer por cometer 31 vezes o crime de corrupção passiva e oito vezes o crime de lavagem de dinheiro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que o parlamentar, entre 2006 e 2014, na condição de integrante da cúpula do PP, recebeu aproximadamente R$ 29 milhões, correspondente a 99 repasses de R$ 300 mil mensais.

Para os dois ministros, a procuradoria não conseguiu comprovar todos os atos narrados que teriam resultado nesse montante, e votaram por condenar Meurer apenas por parte dos valores recebidos, aqueles provados pela PGR durante a investigação criminal. As vantagens indevidas eram disponibilizadas por Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, e intermediadas pelo doleiro Alberto Youssef.

Além disso, a PGR denunciou Meurer pelo suposto recebimento de R$ 4 milhões para Caixa 2, repassados durante o ano de 2010, e de R$ 500 mil através de doação oficial da Construtora Queiroz Galvão, no mesmo ano. Sobre o primeiro valor, Mello e Fachin não consideraram haver provas suficientes para condenar o parlamentar. No entanto, entenderam que o recebimento da doação de R$ 500 mil foi um dos atos de corrupção passiva cometida pelo réu.

O decano assentou que, apesar de controverso, o recebimento de doação oficial pode ser enquadrado tanto como ato de corrupção passiva como de lavagem de dinheiro. "A Justiça Eleitoral foi o instrumento utilizado no caso para dissimular a origem espúria e criminosa do dinheiro", disse Mello.

Em torno dos crimes de lavagem de dinheiro praticados supostamente pelos réus, Fachin e Mello entenderam que a PGR conseguiu comprovar apenas parte da denúncia narrada. Ambos os ministros consideram que Meurer, como um dos líderes da cúpula do PP, exerceu influência para manter Costa na diretoria da Petrobras, em troca das vantagens indevidas.

Estadão // AO