Enquanto rodoviários e sindicato patronal estão em uma queda de braço por conta do reajuste da categoria, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5) já determinou que, caso haja uma greve, o percentual mínimo de ônibus seja mantido. A decisão foi divulgada na manhã desta terça-feira (22), logo após uma reunião entre representantes dos dois sindicatos na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), no Caminho das Árvores. Não houve acordo.
Na decisão, o desembargador Renato Mário Simões determina que os rodoviários mantenham 50% dos trabalhadores em atividade das 5h às 8h e das 17h às 20h, e 30% nos demais horários. Caso o sindicato descumpra a lei, será multado em R$ 10 mil para cada dia de paralisação. Motoristas e cobradores também estão proibidos de impedir, dificultar ou atrasar o cumprimento dos horários das linhas. O desembargador afirma também que caberá ao sindicato patronal fazer a prova do eventual descumprimento da ordem judicial, e comunicar o fato ao juízo.
O diretor do Sindicato dos Rodoviários da Bahia, Hélio Ferreira, informou em entrevista à TV Bahia que se houver decisão judicial, os ônibus deverão funcionar sem cobradores.
"Se houver uma liminar da Justiça, a nossa orientação da diretoria é rodar com os ônibus sem cobrador, com catraca livre, sem cobrar passagem", afirmou Hélio.
Caso a decisão da Justiça não seja cumprida, o sindicato dos donos de empresas de ônibus serão multados em R$ 10 mil por dia. Veja na íntegra a decisão no final da matéria.
Às 15h começa a assembleia que vai decidir, finalmente, se haverá ou não greve de ônibus de amanhã em Salvador. A categoria vai se reunir, como de costume, na sede do Sindicato dos Bancários, na Ladeira dos Aflitos.
Os rodoviários pedem um aumento de 6%, 10% do tíquete-alimentação e a continuação do pagamento de horas extras. Embora os representantes da Superintendência Regional do Trabalho (SRT), que mediaram a negociação, tivessem sugerido o reajuste de 5%, os empresários continuaram alegando que não possuem condições de firmar o acordo.
Correio // AO