O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Glauco Dainese, indeferiu a liminar que solicitou a paralisação das obras do BRT, requerida pelos advogados Jonathan Augusto Oliveira de Lima, Luan Azevedo Baptista D’alexandria e Pablo Vieira Barreiros Barreto.
A ação popular contra a prefeitura e o Consórcio BRT Salvador foi protocolada no dia 7 de maio e questionava a viabilidade e o impacto ambiental causado pelas obras do modal modal. “a existência de prejuízos ambientais e paisagísticos com a implantação do projeto”, afirma a petição.
Na decisão, o juiz Glauco Dainese afirmou que “A petição inicial não possui documentos robustos que comprovem ilegalidades no projeto. Optaram por trazer aos autos notícias e manifestações populares pela insatisfação com o projeto. Tais documentos não são capazes de afastar a presunção de legalidade dos atos administrativos” e que “O Poder Judiciário não pode substituir o Poder Executivo em decisões administrativas”, portanto indeferindo a liminar.
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