Uma nova decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impede o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de utilizar os recursos do Fundo Especial de Compensação (Fecom), para custear os salários dos servidores extrajudiciais de cartórios não privatizados. O Pleno do CNJ, em um pedido de controle administrativo, impetrado pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios, entendeu que a Corte baiana não pode utilizar os recursos do Fecom, pois o fundo tem uma finalidade específica, cujo recurso não pode ser utilizado para “indenizar” o TJ pelo pagamento de salários dos servidores extrajudiciais de cartórios de registro de pessoas.
Os autores dos votos divergentes que prevaleceram, conselheiro Valdetário Monteiro e Arnaldo Hossepian, ressaltaram que a decisão não é uma declaração de inconstitucionalidade da lei, pois o CNJ não tem competência para o feito, mas que é apenas uma medida para anular o convênio do TJ com o Fecom para uso das verbas. O anteprojeto de lei foi aprovado pelo TJ-BA em abril de 2016 (clique aqui e saiba mais). Na época, a estimativa era que o tribunal poderia usar até R$ 70 milhões do fundo para os servidores de cartórios que ainda não foram titularizados. Em 2016, o Fecom apresentava um superávit de mais de R$ 700 milhões.
A proposta foi apresentada em um contexto de aperto nas contas do TJ-BA, que precisava de suplementação orçamentária para pagar os salários de servidores. O Fecom foi criado junto com a lei que privatizou os cartórios extrajudiciais. Em maio de 2016, uma liminar impedia o TJ-BA de utilizar os recursos (veja aqui). A Corte recorreu e o relator arquivou o procedimento. A associação recorreu do arquivamento e pediu ao CNJ para analisar a possibilidade do TJ receber o aporte do fundo. O CNJ analisou a alteração da lei que criou a possibilidade do Fecom indenizar o TJ e constatou “claro desvio de finalidade” do fundo, por ter finalidades especificas.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Otávio de Noronha, manifestou preocupação com a repetição de indébitos, mas a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o órgão deve esperar a manifestação dos interessados sobre os efeitos da proibição, por não poder fazer uma modulação de ofício.
Bahia Noticias // AO