Política

CNJ proíbe TJ-BA de utilizar recursos do Fecom para custear salários de servidores

Uma nova decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impede o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de utilizar os recursos do Fundo Especial de Compensação (Fecom), para custear os salários dos servidores extrajudiciais

NULL
NULL

Resultado de imagem para Tribunal de Justiça da Bahia

Uma nova decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impede o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de utilizar os recursos do Fundo Especial de Compensação (Fecom), para custear os salários dos servidores extrajudiciais de cartórios não privatizados. O Pleno do CNJ, em um pedido de controle administrativo, impetrado pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios, entendeu que a Corte baiana não pode utilizar os recursos do Fecom, pois o fundo tem uma finalidade específica, cujo recurso não pode ser utilizado para “indenizar” o TJ pelo pagamento de salários dos servidores extrajudiciais de cartórios de registro de pessoas.

Os autores dos votos divergentes que prevaleceram, conselheiro Valdetário Monteiro e Arnaldo Hossepian, ressaltaram que a decisão não é uma declaração de inconstitucionalidade da lei, pois o CNJ não tem competência para o feito, mas que é apenas uma medida para anular o convênio do TJ com o Fecom para uso das verbas. O anteprojeto de lei foi aprovado pelo TJ-BA em abril de 2016 (clique aqui e saiba mais). Na época, a estimativa era que o tribunal poderia usar até R$ 70 milhões do fundo para os servidores de cartórios que ainda não foram titularizados. Em 2016, o Fecom apresentava um superávit de mais de R$ 700 milhões.

A proposta foi apresentada em um contexto de aperto nas contas do TJ-BA, que precisava de suplementação orçamentária para pagar os salários de servidores. O Fecom foi criado junto com a lei que privatizou os cartórios extrajudiciais. Em maio de 2016, uma liminar impedia o TJ-BA de utilizar os recursos (veja aqui). A Corte recorreu e o relator arquivou o procedimento. A associação recorreu do arquivamento e pediu ao CNJ para analisar a possibilidade do TJ receber o aporte do fundo. O CNJ analisou a alteração da lei que criou a possibilidade do Fecom indenizar o TJ e constatou “claro desvio de finalidade” do fundo, por ter finalidades especificas.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Otávio de Noronha, manifestou preocupação com a repetição de indébitos, mas a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o órgão deve esperar a manifestação dos interessados sobre os efeitos da proibição, por não poder fazer uma modulação de ofício.

Bahia Noticias // AO