Por 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira, 10, que o foro privilegiado não alcança os casos de improbidade administrativa.
A discussão no STF girou em torno de um recurso apresentado pela defesa do então deputado federal Eliseu Padilha (MDB-RS), hoje ministro-chefe da Casa Civil, contra decisão que determinou a baixa para a primeira instância de ação de improbidade administrativa que teria sido cometida na época em que Padilha ocupava o cargo de ministro dos Transportes no governo Fernando Henrique Cardoso.
Pelo atual entendimento da Constituição, o foro privilegiado garantido a autoridades como parlamentares faz com que eles sejam processados apenas por infrações penais no Supremo – no caso de deputados federais e senadores, o STF restringiu o entendimento para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.
Para improbidade administrativa – ato em que o agente público provoque perdas ao patrimônio público ou seja beneficiário de enriquecimento ilícito, por exemplo -, não há a mesma previsão constitucional e os casos têm início em primeira instância.
Estadão/// Figueiredo