Política

Toffoli propõe estender restrição de foro privilegiado a todas as autoridades

A segunda proposta é para tornar inconstitucionais as normas de Constituições Estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou nesta quarta-feira à ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, proposta para aplicação de súmula vinculante para estender a restrição do foro privilegiado para todas as autoridades. Tofolli justifica que o Supremo precisa eliminar controvérsias “que possam acarretar insegurança jurídica”.

A súmula vinculante é um instrumento que obriga todo o Judiciário a seguir um determinado entendimento. Na última semana, o STF decidiu que deputados e senadores só terão foro privilegiado no Supremo em casos de crimes cometidos durante o mandato e relacionados à função.

Toffoli sugere regra semelhante para agentes públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público, que também têm prerrogativa de foro. No caso deles, valeria apenas para crimes praticados no exercício e em razão do cargo ou da função pública.

O ministro propõe ainda declarar inconstitucionais normas de Constituições Estatuais e da Lei Orgânica do Distrito Federal que contemplem foro privilegiado não previsto expressamente na Constituição.

O chamado foro privilegiado é o direito que têm deputados e senadores – entre outras autoridades, como presidente da República e ministros – de serem julgados somente pelo Supremo. No documento, Toffoli cita um estudo do Senado que aponta 38.431 autoridades federais, estaduais e distritais com prerrogativa de foro no país.

“Esse expressivo número de autoridades detentoras de prerrogativas de foro, sem paralelo, no Direito Comparado, em nenhuma democracia consolidada que consagre a prerrogativa de foro com a abrangência como a da brasileira, evidencia o potencial de conflitos de competência que podem se estabelecer entre as diversas instâncias do poder Judiciário”, afirma Toffoli no documento.

 

O Globo /// Figueiredo