Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo mostra que pelo menos 12 senadores e 36 deputados com inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal no âmbito da Operação Lava Jato ficariam sujeitos à perda do foro privilegiado, segundo a interpretação da nova regra em votação no Supremo. Isso porque a maioria dos casos envolve investigações de recebimento de propina, via caixa 2, para políticos que já exerciam mandatos no Congresso e tentavam a reeleição ou novo cargo no Executivo.
É o caso, por exemplo, dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) e dos deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ), Cacá Leão (PP-BA) e Celso Russomanno (PRB-SP). Todos negam uso de caixa 2 e afirmam que as doações foram contabilizadas dentro da legislação eleitoral.
Especialistas alertam, no entanto, que a perda ou a manutenção do foro, para as autoridades, não deve ser automática. A decisão – mesmo que a nova regra seja confirmada nesta quarta-feira, 2, pelo plenário da Corte – deverá ser tomada caso a caso, de acordo com a interpretação dos magistrados sobre se o crime tem relação com o mandato do investigado. Para analistas, a definição de quando se dá essa relação pode levantar dúvidas e dificultar a aplicação da nova regra.
Em seu voto, o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o foro só deve ser observado nos casos de imputação de crimes cometidos no atual exercício do cargo e em razão dele. A tese, já seguida por outros sete ministros, deixa claro que um caso de agressão doméstica cometido por um parlamentar, por exemplo, não será mais julgado pelo Supremo, por não ter relação com o cargo. Mas não responde se um deputado em campanha pela reeleição suspeito de receber caixa 2 deve ter seu inquérito encaminhado à 1.ª instância.
"Delimitar se o crime ocorreu no exercício do mandato não é difícil. O difícil é definir se ocorreu em razão do mandato. O parlamentar negociou e recebeu caixa 2 porque já estava no cargo? Essa foi a condição? Se esse foi o entendimento, então o caso continuará no STF. Mas cada juiz pode avaliar de uma maneira", disse o mestre em Direito Público Ivar Hartmann, da FGV-Rio. Segundo estudo da instituição, apesar das dúvidas, só 5% das ações penais contra autoridades que tramitaram entre 2007 e 2016 ficariam na Corte.
Estadão // AO