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1ª Turma do STF deve julgar Maluf no dia 15 de maio por falsidade ideológica

O relator do processo é o ministro Luiz Fux, que julgará o caso junto dos ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes e Rosa Weber

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no dia 15 de maio outra ação penal do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP), acusado de ter recebido financiamento de uma empresa da qual era sócio sem prestar esclarecimentos na campanha eleitoral de 2010.

O relator do processo é o ministro Luiz Fux, que julgará o caso junto dos ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

A denúncia contra o parlamentar foi oferecida em 2014 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. De acordo com a procuradoria, Maluf teve R$ 168,5 mil de despesas de campanha pagas por empresa pertencente à sua família, a Eucatex.

O valor, não declarado, foi usado para custeio de material de campanha. “As notas fiscais indicam, sem sombra de dúvidas, que as despesas pagas pela Eucatex SA custearam a confecção de material de campanha de Paulo Maluf”, escreveu Janot.

Segundo a defesa do parlamentar, “todas as provas obtidas nos autos indicam de maneira veemente que o Acusado não participava das Contas da Campanha de 2010”. Os advogados pedem a declaração da nulidade da ação.

Domiciliar

Maluf, condenado em outra ação penal por lavagem de dinheiro, está em prisão domiciliar deste o final do março, quando o ministro Dias Toffoli autorizou sua transferência do Complexo Penitenciário da Papuda por questões humanitárias, em função do estado de saúde do deputado.

Ele estava na Papuda desde dezembro do ano passado, por determinação do ministro Edson Fachin, relator da ação penal na qual Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em maio do ano passado, pela Primeira Turma.

No último dia 19, Fachin, em uma decisão anunciada no plenário, concedeu o habeas corpus ao parlamentar, para que continue cumprindo a pena em casa.

Estadão Conteúdo // ACJR