Uma lista de 40 empreendimentos de infraestrutura, que inclui a construção ou expansão de hidrelétricas, linhas de transmissão, estradas e ferrovias, tem previsão de passar por dentro de terras indígenas já reconhecidas pelo poder público, mas que ainda não foram homologadas pelo Palácio do Planalto.
A relação de obras envolve desde projetos como a usina de São Luiz do Tapajós, até a construção da Ferrovia Transoceânica, o asfaltamento BR-319 e a construção da linha de transmissão entre Manaus (AM) e Boa Vista(RR). Há ainda casos de projetos já instalados, mas que aguardam liberação para expansão. Os 40 projetos cortariam o interior de 20 terras indígenas que já tiveram seus estudos de demarcação iniciados, mas não concluídos.
A exploração mineral também passa pelos territórios indígenas. Atualmente, há 48 processos minerários em diferentes etapas – desde requerimentos de pesquisa até títulos minerários – que incidem sobre uma área de 729 mil hectares, as quais envolvem 25 terras indígenas, sendo 17 já declaradas e oito identificadas. Ao todo, 39 empresas são responsáveis por esses processos minerários.
Os dados, obtidos pelo Instituto Socioambiental (ISA) junto à Fundação Nacional do Índio (Funai), ajudam a mapear as áreas que, caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) que reformula as regras do licenciamento ambiental no País, podem receber empreendimentos. Pela lei atual, é proibido realizar obras de infraestrutura quando o projeto tem impacto direto em terra indígena – por isso, a lista de empreendimentos não avançou.
O projeto de lei que tramita em regime de urgência no Congresso acaba com essa condição e estabelece que só devem ser consideradas as situações em que a terra indígena já foi homologada. Se não houver a finalização do processo, a obra poderia avançar, com a nova proposta.
Um dos principais articuladores do projeto de lei no Congresso, o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que é ex-presidente da Frente Parlamentar da Agricultura e atual líder tucano na Câmara, defende que, se a terra não foi homologada até agora, não deve mais ser motivo de bloqueio a nenhum tipo de empreendimento porque trata-se de obras estratégicas para o País.
Recentemente, porém, diz Mauricio Guetta, advogado do ISA, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de se restringir a proteção das terras indígenas apenas àquelas homologadas. “Para a Corte, ao demarcar uma terra, o poder público meramente declara um direito preexistente, de modo que todas as terras indígenas merecem proteção, e não apenas aquelas homologadas”, afirma. “A aprovação do PL constituirá ofensa direta ao STF.”
Atualmente, segundo os dados da Funai, há 676 terras indígenas reconhecidas pela União como tradicionalmente ocupadas por povos indígenas e em diferentes fases do processo demarcatório, ocupadas por uma população de mais de 650 mil habitantes. A maior parte (67,8%) já foi homologada. O restante (32,2%) está em estágios anteriores do processo de reconhecimento definitivo da ocupação indígena, que são de responsabilidade da Funai, do Ministério da Justiça e da Casa Civil.
São 223 terras que aguardam os passos finais do processo de homologação e demarcação. Essas áreas somam 9,4 milhões de hectares e são ocupadas por 126 mil indígenas. Das 223 terras, 106 encontram-se em estágio de identificação, 43 já foram identificadas e delimitadas por estudos da Funai e 74 encontram-se declaradas, aguardando homologação da Presidência, segundo os dados coletados pelo ISA.
Estadão Conteúdo // ACJR