A Justiça Mineira publicou, nesta quinta-feira (26), o julgamento do recurso em segunda instância que manteve a condenação do ex-governador e ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB) a 20 anos e um mês de prisão em processo do mensalão tucano. A defesa tem dois dias úteis para apresentar recursos.
O prazo conta a partir do dia seguinte à publicação e exclui o final de semana, desta forma, a defesa tem sexta e segunda-feira para apresentar o recurso, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Nesta terça-feira (24), a 5ª Câmara Criminal negou recurso apresentado pela defesa. Dos cinco desembargadores, dois votaram pela absolvição do ex-governador. Os desembargadores também mantiveram a decisão de só autorizar a prisão de Azeredo após se esgotarem os recursos no TJMG.
Com a publicação desta quinta-feira (26), a defesa pode pedir embargos declaratórios no próprio tribunal. Este tipo de recurso não é capaz de mudar a condenação. Ainda cabem recursos em tribunais superiores.
O G1 tenta contato com o advogado Castellar Guimarães Filho, que representa Azeredo.
Análise de embargos infringentes
Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal analisaram nesta terça-feira (23) os embargos infringentes, apresentados pelos advogados depois de o tribunal negar, em agosto do ano passado, o recurso do réu da condenação em primeira instância – ocorrida em 2015 e com pena de 20 anos e 10 meses.
De acordo com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998. Ele nega envolvimento nos crimes.
Voto dos desembargadores
Julio Cesar Lorens – relator
O relator rejeitou o recurso e votou pela condenação. Ele disse em sua fala que mandado de prisão somente pode ser expedido após finalizados os recursos em segunda instância. Lorens disse ainda os crimes de peculato e de lavagem de dinheiros estão comprovados e que o ex-governador "tinha posse do dinheiro desviado".
Alexandre Victor de Carvalho – revisor
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho (revisor) acolheu os recursos e votou pela absolvição de Azeredo. Em relação à prisão após decisão de segunda instância, o magistrado disse que o juiz tem que defender a Constituição quando a vontade popular for contra a Constituição.
Pedro Coelho Vergara
O desembargador Vergara rejeitou o recurso e votou pela condenação. Ele afirmou que não há controvérsia com relação à materialidade e autoria do crime. O desembergador ainda defendeu a manutenção de sete condenações pelo crime de peculato. Mais cedo, o procurador recomendou que fossem reduzidas a três as condenações por este crime.
Adilson Lamounier
O desembargador rejeitou o recurso e manteve a condenação.
Eduardo Machado
O desembargador acolheu o recurso e votou pela absolvição. Ele disse que não encontrou prova concreta no processo "muito embora tenha procurado". O magistrado disse que a denúncia contra o então deputado-federal Eduardo Azererdo foi acolhida no Supremo Tribunal Federal por 5 x 3, não havendo unanimidade nem neste momento.
G1 // AO