A defesa do empresário Milton Lyra, preso preventivamente durante a Operação Rizoma, entrou nesta segunda-feira, 16, com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os advogados alegam "ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva" e "falta de contemporaneidade dos fatos" como umas das razões para a soltura.
Lyra é apontado pela Polícia Federal como lobista do MDB em um bilionário esquema de fraudes com recursos de fundos de pensão Postalis, dos Correios, e no Serpros. Ele se apresentou "voluntariamente" à PF no Rio após os agentes tentaram cumprir mandado de prisão preventiva em sua casa.
A operação foi deflagrada por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio. O magistrado decretou a prisão de dez investigados e buscas em 21 endereços.
"Em 12 de abril foi surpreendido com um mandado de prisão relacionado a negócio do qual não mais participa há anos e com a pessoa de Artur Machado, com a qual não tem negócios também há anos", dizem os advogados. Eles insistem que fatos indicados nos autos, "verdadeiros ou não", ocorreram há anos, "de forma que não existe qualquer razão para a decretação de medida da gravidade da prisão preventiva".
Eles também questionam a confiabilidade da delação de Alessandro Laber, que na visão deles não conseguiu apresentar nenhum elemento que comprove o que afirmou. "A mera existência e comprovação de um almoço entre o Paciente e o Colaborador não constitui prova da prática de qualquer ilícito", defendem.
Além disso, os advogados sustentam que, embora Lyra tenha negócios com Artur Machado, "o foi em empreendimento que não chegou a ser iniciado, e em outro do qual participou por breve período, tendo sido formalmente encerrado em setembro de 2015".
A defesa defende "a ausência de qualquer fundamento que justifique a prisão preventiva. Há apenas referências genéricas à gravidade dos crimes em tese cometidos", argumenta para pedir a soltura de Lyra. "Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelências, requer-se a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, forte no art. 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal", concluem.
O esquema de desvio de verbas de fundos de pensão desbaratado pela Polícia Federal, e que motivou a Operação Rizoma, contou com lobistas do PT e do MDB e gerou pelo menos R$ 20 milhões em propinas, segundo a força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.
Estadão Conteúdo // AO