O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ontem (12), por unanimidade, que a Lei de Cotas é válida também para concursos das Forças Armadas.
Os ministros já haviam validado, ao julgar uma ação declaratória de constitucionalidade, em junho do ano passado, também por unanimidade, a Lei de Cotas (12.990/2014), que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos na administração pública federal direta e indireta, nos Três Poderes.
A instituição Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes entrou com um embargo de declaração para esclarecer se a decisão abrangeria também os concursos para cargos no Exército, Marinha e Aeronáutica, o que foi agora confirmado pelo STF.
Agência Brasil // ACJR