O subprocurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, afirmou que, desde que abriu inquérito para investigar o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP), só tinha elementos para apurar caixa dois eleitoral, e não corrupção passiva.
"Nós não retiramos o ex-governador da Lava Jato. Ele não estava incluído nela. É preciso entender que, na verdade, a Lava Jato é uma investigação que apresenta várias evidências que são utilizadas em juízos diversos. Cada qual com seu cada qual", disse Maia em entrevista à Folha de S.Paulo nesta quinta (12).
A investigação sobre Alckmin foi aberta no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em novembro de 2017 com base nas delações da Odebrecht. O tucano tinha foro especial perante essa corte. Ao renunciar para concorrer à Presidência, na semana passada, ele perdeu o foro especial.
A ministra Nancy Andrighi, do STJ, determinou que a investigação sobre ele baixe para a Justiça Eleitoral de São Paulo, e não para a Justiça criminal comum, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República. Com essa decisão, Alckmin saiu da rota dos procuradores que atuam em desdobramentos da Lava Jato em São Paulo.
"O que é que gerou uma celeuma indevida, por assim dizer? Uma comunicação pública de colegas da Lava Jato de São Paulo dizendo que tinham solicitado com urgência para mandar para eles o feito judicial [o inquérito do STJ]", disse o vice-procurador-geral.
"Nós explicamos [aos procuradores] que não se manda para uma força-tarefa um feito judicial. Se manda para o juízo natural. O juízo natural de uma apuração eleitoral é o juízo eleitoral."
Por ora, Alckmin, segundo Maia, é suspeito apenas de ter cometido a infração prevista no artigo 350 do Código Eleitoral -conhecida popularmente como caixa dois. Os delatores da Odebrecht disseram que deram para as campanhas do tucano em 2010 e 2014 cerca de R$ 10,7 milhões não declarados.
"Se nós tivéssemos, na investigação, começado a puxar outras coisas de que possa resultar ele [Alckmin] ser remetido para uma acusação por ato de corrupção, nós teríamos feitos isso", disse Maia, que destacou que as apurações, de novembro até abril, foram escrutinadas pelo STJ.
"Se agora alguém da Lava Jato de São Paulo apresentar provas que possam identificar outros fatos além do [artigo] 350 [do Código Eleitoral], ele pode fazer isso, ele tem atribuição para fazer isso [já que Alckmin perdeu o foro]. Quem quer que tenha prova, pode fazer a investigação que quiser. Eu não tinha prova. Quem tiver, faça. Eu não tinha."
Questionado sobre o depoimento do delator Benedicto Júnior, que disse que os repasses a Alckmin miravam favores em obras do Metrô e de saneamento em São Paulo, por exemplo, Maia afirmou que o ex-executivo não apontou em que a Odebrecht foi beneficiada.
"Em 2010 e 2014 foram as eleições. Havia objetivamente nas delações [a informação de] contribuição para as campanhas de 2010 e 2014. A delação foi feita em 2016, portanto, bem posterior a isso", explicou o vice-procurador-geral.
"Se foi feita uma delação em 2016 dizendo que eu dei [recursos] em 2010 imaginando que eu iria me beneficiar, dei em 2014, imaginando que fosse me beneficiar, ora, em 2016 eu já terei condições de dizer do que me beneficiei. Nas delações ele [Benedicto Júnior] não disse em que se beneficiou. Então, por isso, eu só tinha, em novembro de 2017, autoridade de requisitar abertura de um inquérito para o 350 [caixa dois]. Simples assim."
Fonte: Folhapress / AO