Antes de entrarem no mérito do habeas corpus do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentaram, na tarde desta quarta-feira, 11, uma discussão sobre o poder do relator em mandar processos para avaliação do plenário. Com o debate, os integrantes da Corte concordaram, por maioria, que o "local" adequado para o julgamento do caso é o colegiado maior, como previsto pelo relator Edson Fachin.
Os 11 ministros analisam o pedido de liberdade de Palocci, preso preventivamente pela Operação Lava Jato desde setembro de 2016.
Fachin mandou o processo para o colegiado por considerar que as turmas do STF divergem sobre questões relativas ao habeas corpus de Palocci, e que estes pontos devem ser pacificados pelo plenário. O local original para análise do habeas corpus era a Segunda Turma, a qual Fachin integra.
Na sustentação oral, a defesa pediu que os ministros, antes de julgar o habeas corpus, decidissem nesta tarde se o processo deveria sair do colegiado e ser julgado pela turma. O pedido já havia sido feito em manifestação enviada a Fachin no fim de março.
A defesa sustenta que o motivo alegado pelo ministro para enviar o caso ao plenário foi superado na sessão que julgou o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por 7 votos a 4, o plenário considerou, no dia 22 de março, que podem ser julgados habeas corpus apresentados independentemente de alguns detalhes processuais que vinham motivando a negação deles.
Fachin, ao se manifestar sobre a questão nesta tarde, afirmou que essa preliminar realmente tinha sido afastada, concordando com a defesa. Mas, segundo o relator, há uma outra divergência envolvendo o caso de Palocci: o julgamento de habeas corpus contra prisão preventiva quando há uma condenação posterior – se, nesses casos, o pedido de liberdade fica prejudicado. A defesa de Palocci entrou com o habeas corpus no STF em abril de 2017, e sua condenação em primeira instância ocorreu em junho do mesmo ano.
A prisão de Palocci foi decretada nove meses antes da condenação em primeira instância. O juiz Sérgio Moro sentenciou o ex-ministro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seu caso ainda não foi julgado em segunda instância.
Abrindo a divergência de Fachin, o ministro Ricardo Lewandowski criticou a afetação ao colegiado "sem motivos" relevantes. Lewandowski compõe a Segunda Turma da Corte. O ministro Marco Aurélio também endossou a avaliação.
Para Lewandowski, a prática de mandar processos para avaliação dos 11 ministros sem motivos justificados, quando o local original é o colegiado fracionário, faria com que ministros não "contentes" com a jurisprudência de suas turmas fossem incentivados para afetar processos ao plenário.
"Hoje em dia o relator é praticamente um 'reizinho', mas não pode tudo", disse Marco Aurélio.
O decano Celso de Mello defendeu a decisão de Fachin, e afirmou que "tem razão o relator, que optou pela submissão do caso ao plenário".
Dias Toffoli, numa posição oposta a de Marco Aurélio e Lewandowski, afirmou que, de acordo com o regimento, em caso de habeas corpus, o relator pode afetar o processo ao plenário sem apresentar justificativas para o feito.
Estadão Conteúdo // AO