O Ministério Público Federal (MPF) poderá pedir indenização por danos morais coletivos e ressarcimento ao erário em ação de improbidade administrativa contra a Galvão Engenharia, a Galvão Participações e os executivos das empresas envolvidas em suposto pagamento de propinas nos autos da Operação Lava Jato. Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) deram provimento no dia 14 de março, por maioria, a recurso do MPF.
A Procuradoria apelou ao tribunal, após a .ª Vara Federal de Curitiba considerar "inadequado" o uso da ação de improbidade administrativa para pedir ressarcimento de dano ao erário e dano moral coletivo.
Conforme a decisão de primeira instância, a propina teria sido paga pela empreiteira e não por recursos públicos, "não havendo o alegado dano ao erário".
Quanto aos danos morais coletivos, o Juízo de primeiro grau entendeu que a lei de improbidade administrativa "não contém entre as penas previstas o pedido de indenização por danos morais coletivos".
Segundo a relatora no tribunal, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, "não se pode descartar a possibilidade de o valor da propina paga pelas empreiteiras estar embutido nos preços dos contratos nos quais houve desvio de recursos públicos com o superfaturamento das obras".
Vivian anotou que "as rés, ao fraudar licitações, impediram negociações mais benéficas entre a Petrobrás e outras empresas do ramo". Em relação aos danos morais, para a desembargadora, a ação de improbidade administrativa é a via adequada para reparar integralmente os danos causados, incluindo o dano moral envolvendo interesses ou direitos difusos e coletivos.
"A existência de fortes indícios da prática de atos ímprobos pelas agravadas enseja a aplicação do princípio do in dubio pro societate e da máxima de que a fraude à licitação e, por consequência, à contratação pelo Poder Público dá ensejo ao denominado dano in re ipsa (dano moral presumido)", concluiu a magistrada.
Estadão Conteúdo // AO