A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) e o empresário Jorge Gerdau no âmbito da Operação Zelotes.
Participaram da sessão desta terça-feira, 27, os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin, relator do inquérito que investiga Jucá e Gerdau. Gilmar Mendes, que está em Portugal, e Ricardo Lewandowski não compareceram à sessão.
Jucá é acusado de, nos anos de 2010 e 2014, ter recebido vantagem indevida de R$ 1,333 milhão paga mediante diversas doações oficiais feitas por Gerdau. O empresário, por sua vez, teria feito o pagamento por meio de doações oficiais aos diretórios do MDB Nacional e do Estado de Roraima com o objetivo de obter favorecimentos à sua empresa.
O senador do MDB foi denunciado em agosto de 2017 pela PGR pelos crimes de corrupção passiva e o empresário Jorge Gerdau, por corrupção ativa – ambos foram denunciados também por lavagem de dinheiro.
No dia 13 deste mês, a Primeira Turma do STF aceitou por unanimidade uma outra denúncia apresentada pela PGR contra o senador, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O parlamentar é acusado de receber R$ 150 mil em troca da aprovação de medidas provisórias que beneficiariam a empreiteira Odebrecht.
Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin afirmou que a “proposta acusatória sucumbe diante da fragilidade de elementos apresentados para lhe dar suporte”. De acordo com o relator, não se faz possível, diante da denúncia apresentada pelo Ministério Público, a “conversão de inquérito em ação penal pelo delito de lavagem de dinheiro”.
Em breve voto, o ministro Dias Toffoli acompanhou Fachin e afirmou que a denúncia da PGR foi uma tentativa de “criminalizar a política”.
Último a votar, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que os autos “não revelam existência de dados mínimos de convicção que poderia sugerir uma possível ocorrência dos fatos narrados”. “A ausência e insuficiência de elementos probatórios mínimos devem conduzir à rejeição da denúncia por falta de justa causa.”
Em sua arguição, o subprocurador-geral da República, Edson Oliveira de Almeida, representante do MPF na sessão afirmou que o órgão não busca a condenação dos acusados, mas “o esclarecimento dos fatos”. “A Primeira Turma recebeu denúncia relativa a operação semelhante”, disse.
Para o advogado Nilo Batista, defensor de Gerdau, o Ministério Público “está inteiramente fora da realidade” e apresentou uma denúncia que é uma “coletânea de inverdades deslavadas”. “A vida de Gerdau não merecia enfrentar uma acusação leviana e irresponsável. O que tem a ver (as doações de) Gerdau com as movimentações feitas pelo MDB?”, questionou o advogado.
Estadão Conteúdo // AO