Na mesma sessão em que rejeitaram por unanimidade recurso decisivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negaram, também por unanimidade, os embargos de declaração da apelação criminal do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB) – condenado a 14 anos e 6 meses de reclusão.
O ex-presidente da Câmara teve a condenação por corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro confirmada pelo tribunal em 21 de novembro do ano passado, com a pena reduzida de 15 anos e 4 meses – imposta em primeiro grau pelo juiz Sérgio Moro – para 14 anos e 6 meses de reclusão devido à exclusão de um dos crimes de lavagem.
A defesa do ex-deputado alegou que houve omissão no acórdão, ou seja, falta de análise pela Oitava Turma, em relação aos seguintes itens: nulidade por ausência de autorização judicial para o uso da prova produzida na Suíça, usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), porque foram feitas investigações paralelas em primeiro grau enquanto Cunha exercia o mandato de deputado, ausência de fundamentação da sentença em relação à aplicação do concurso material, e definição do valor mínimo de reparação do dano.
Os advogados também apontaram cinco contradições no acórdão em relação ao indeferimento de provas.
Todos os pedidos da defesa de Cunha foram rejeitados à unanimidade pelo Tribunal da Lava Jato na sessão desta segunda-feira, 26.
Estadão Conteúdo // AO