O juiz Osvaldo Tovani, da 8.ª Vara Criminal de Brasília, reconheceu o "Princípio Lula" e mandou soltar um homem acusado de roubo e preso preventivamente – por tempo indeterminado – desde 4 de janeiro.
A decisão foi tomada na sexta-feira, 23, um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) conceder um salvo-conduto para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não ser preso enquanto seu pedido de habeas corpus não for julgado, o que deve ocorrer no dia 4 de abril.
A decisão acolheu pedido do promotor do Ministério Público do Distrito Federal Valmir Soares Santos, que invocou o "Princípio Lula" e defendeu a concessão de liberdade provisória ao acusado por roubo.
Diante do resultado e dos citados argumentos, passo a designar, no campo jurídico, que o referido resultado chama-se 'Princípio Lula', pois se não cabe ao ex-presidente Lula (e, com a devida vênia, me parece que está corretíssima a maioria do STF), pagar com risco à sua liberdade o atraso do julgamento provocado pelo Estado (STF), com muito mais razão, não cabe ao acusado Filipe aguardar encarcerado que o Estado (Polícia Técnica) possa concluir a elaboração dos laudos periciais", sustentou o promotor.
Estadão // A F ////