Depois de o prefeito ACM Neto determinar à secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) que abra processo administrativo para apurar a responsabilidade de representantes do Subsistema de Transporte Especial Complementar (Stec) na manifestação que paralisou a região do Iguatemi nesta segunda-feira (26), o Stec enviou nota à imprensa dando alguns detalhes com relação ao subsistema e deixando claro que nunca houve realização licitação.
De acordo com o Stec, o subsistema “opera com base em no Decreto Municipal nº 18.226/2008, em total precariedade, afrontando a Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional Mobilidade Urbana) que determina no art. 9º: ‘Art. 9º O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público’”.
A nota reitera que a não realização de licitação também desrespeita o próprio o decreto nº 18.226/2008: "Art. 6º A delegação dos serviços será outorgada pelo Poder Permitente e instrumentalizada através da celebração do competente termo de permissão, bem assim será precedida de processo licitatório no qual serão selecionados os permissionários do serviço. § 1º A permissão de que trata o caput deste artigo será deferida a pessoa física ou pessoa jurídica que, mediante processo de licitação, demonstre capacidade para explorar o STEC de forma adequada ao pleno atendimento dos usuários, nos termos definidos pelo Poder Permitente. § 2º Para cada permissão outorgada será admitido o registro de um único veículo".
BN // ACJR