O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira um habeas corpus que pedia a liberdade de todas as pessoas já condenadas em segunda instância. Gilmar considerou o pedido genérico demais, e disse que cada caso precisa ser analisado separadamente.
"Vê-se que a pretensão dos impetrantes, assim genérica, é, em si mesma, jurídica e faticamente impossível, não podendo ser acolhida, haja vista a necessária análise da questão em cada caso concreto", escreveu.
O pedido, apresentado pela Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE), argumentava que há uma omissão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em pautar duas ações que tratam do tema e que podem alterar a regra vigente.
Esses dois processos são relatados pelo ministro Marco Aurélio Mello, que já as liberou para julgamento. Mas Cármen resiste em marcar a data. Assim, argumentam os advogados, uma eventual mudança de entendimento, inviabilizada pela recusa da presidente do STF em pautar as ações, demandaria a análise do habeas corpus
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